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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "3ª POR CONTA AMSTEL"

Última atualização: 11.6.2024

1 – EMPRESAs PROMOTORAs: 2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO 3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA 4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO 5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO 6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO 7 - BRINDES: 8 – PREMIAÇÃO TOTAL 9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO 10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS 12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 02.025501/2023

 

1 – EMPRESAs PROMOTORAs:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: GS COMUNICACAO LTDA.
Endereço: FUNCHAL Número: 375 Complemento: CONJ 71
Bairro: VILA OLIMPIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04551-060
CNPJ/MF nº: 11.660.278/0001-01

1.2 - Aderentes: 

Razão Social: MARLI DUARTE DA ROSA. Endereço: DAS RENDEIRAS, Número: 2136, Bairro: LAGOA DA CONCEICAO, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88062-400. CNPJ/MF nº:18.397.637/0001-29

Razão Social: COMESTIVEIS E BAR MILTON LTDA. Endereço: MILTON, Número: 186, Bairro: OLARIA, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:21031-280. CNPJ/MF nº:33.104.480/0001-90

Razão Social: FERNANDO MELO SCHLICHTING BAR LTDA. Endereço: CAMINHO DOS ACORES, Número: 2069, Bairro: SANTO ANTONIO DE LISBOA, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88050-300. CNPJ/MF nº:43.094.912/0001-82

Razão Social: CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.. Endereço: OLIMPIADAS, Número: 205, Complemento: ANDAR 5 CONJ 52 ANDAR 6 CONJ 61 62 62 E 64, Bairro: VILA OLIMPIA, Município: SAO PAULO, UF: SP, CEP:04551-000. CNPJ/MF nº:19.900.000/0024-62

Razão Social: PESCADOS NA BRASA RIACHUELO LTDA. Endereço: VITOR MEIRELES, Número: 00092, Bairro: RIACHUELO, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:20950-230. CNPJ/MF nº:36.042.825/0001-16

Razão Social: MATEUZINHO BAR LTDA. Endereço: GOIAS, Número: 1183, Bairro: SANTO ANTONIO, Município: SAO CAETANO DO SUL, UF: SP , CEP:09521-310. CNPJ/MF nº:42.726.397/0001-43

Razão Social: ALJA BAR E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Endereço: LINO JARDIM, Número: 558, Bairro: VILA BASTOS, Município: SANTO ANDRE , UF: SP, CEP:09041-030. CNPJ/MF nº:26.608.283/0001-42

Razão Social: OUTLOOK COMERCIO E SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA. Endereço: BARAO DE SURUI, Número: 143, Complemento: 1 ANDAR - SALA A, Bairro: CAMPO BELO, Município: SAO PAULO, UF: SP, CEP:04612-120. CNPJ/MF nº:04.466.924/0001-39

Razão Social: AJAX BAR E RESTAURANTE LTDA. Endereço: FERNANDES DA FONSECA, Número: 00049, Complemento: E49A, Bairro: RIBEIRA, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:21930-100. CNPJ/MF nº:44.698.554/0001-80

Razão Social: E A DE OLIVEIRA FERRAZ BAR E LANCHONETE. Endereço: PELEGRINO BERNARDO, Número: 407, Bairro: OLIMPICO, Município: SAO CAETANO DO SUL, UF: SP, CEP:09570-180. CNPJ/MF nº:41.373.930/0001-78

Razão Social: 400 JAMBEIRO ACOUGUE BAR E RESTAURANTE LTDA. Endereço: JAMBEIRO, Número: 400, Complemento: LOJA, Bairro: VILA VALQUEIRE, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:21330-300. CNPJ/MF nº:26.634.505/0001-00

Razão Social: BAR DOS CHICO'S CAFE BAR E RESTAURANTE LTDA. Endereço: GENERAL CANABARRO, Número: 119 A, Complemento: LOJA RUA LUIZ GAMA 05 LOJA A E B, Bairro: MARACANA, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:20271-202. CNPJ/MF nº:23.186.228/0001-13

Razão Social: OS IMORTAIS RESTAURANTE LTDA. Endereço: RONALD DE CARVALHO, Número: 00154, Complemento: A LOJA, Bairro: COPACABANA, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:22021-020. CNPJ/MF nº:16.838.974/0002-60

Razão Social: MARIA BONITA SINUCA E BAR LTDA. Endereço: PREFEITO ACACIO GARIBALDI S. THIAGO, Número: 52, Complemento: SALA 03,
Bairro: LAGOA DA CONCEICAO, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88062-600. CNPJ/MF nº:46.095.759/0001-04

Razão Social: RESTAURANTE DELICIAS DO MAR LTDA. Endereço: GILSON DA COSTA XAVIER, Número: 1456, Bairro: SAMBAQUI, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88051-001. CNPJ/MF nº:09.147.769/0001-01

Razão Social: CRISTAL RESTAURANTE PIZZARIA BAR & GRILL LTDA. Endereço: LINO JARDIM, Número: 646, Bairro: VILA BASTOS, Município: SANTO ANDRE, UF: SP, CEP:09041-030. CNPJ/MF nº:30.202.574/0001-03

Razão Social: ZECA BAR E RESTAURANTE LTDA. Endereço: PEQUENO PRINCIPE, Número: 3337, Bairro: CAMPECHE, Município: FLORIANOPOLIS , UF: SC, CEP:88063-000. CNPJ/MF nº:01.032.295/0001-40

Razão Social: GOURMET VILLAGE PARK GESTAO DE ESPACO LTDA. Endereço: ROKURO ASSAHINA, Número: S/N, Bairro: CENTRO, Município: PALHOCA, UF: SC, CEP:88130-020. CNPJ/MF nº:28.030.835/0001-03

Razão Social: TRIUNFANTE PETISCARIA E RESTAURANTE LTDA. Endereço: PERIMETRAL EXPEDIONARIO JOSE AMARO, Número: 964,
Bairro: VILA SAO LUIZ, Município: DUQUE DE CAXIAS, UF: RJ, CEP:25065-090. CNPJ/MF nº:38.044.144/0001-12

Razão Social: CLALVIMEQUI BAR E LANCHONETE LTDA. Endereço: DE JACAREPAGUA, Número: 6550, Complemento: LOJA A E B, Bairro: JACAREPAGUA, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:22753-034. CNPJ/MF nº:09.046.743/0001-77

Razão Social: TELMA VIEIRA CORREIA. Endereço: CANDIDA MARIA DOS SANTOS, Número: SN, Bairro: GUARDA DO EMBAU (ENS BRITO), Município: PALHOCA, UF: SC, CEP:88139-478. CNPJ/MF nº:14.044.116/0001-37

Razão Social: MORAES E NEVES RESTAURANTE E BAR LTDA. Endereço: OLIVEIRA BELO, Número: 1180, Complemento: LOJA E, Bairro: VILA DA PENHA, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:21221-300. CNPJ/MF nº:24.131.038/0001-61

Razão Social: FUNDO DO MAR PEIXARIA E RESTAURANTE LTDA. Endereço: MONSENHOR FELIX, Número: 00565, Complemento: LOJ A, Bairro: IRAJA, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:21235-111. CNPJ/MF nº:25.117.022/0001-67

Razão Social: ADRIANO AGENOR SARDA 00022341900. Endereço: ANTONIO BORGES DOS SANTOS, Número: S/N, Bairro: ARMACAO DO PANTANO DO SUL, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88066-400. CNPJ/MF nº:19.511.253/0001-58

Razão Social: R21 VISTA ALEGRE BAR E RESTAURANTE LTDA. Endereço: BRAZ DE PINA, Número: 02540, Complemento: LOJ, Bairro: BRAZ DE PINA, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:21235-603. CNPJ/MF nº:45.681.056/0001-97

Razão Social: KAZAVEIA BAR E RESTAURANTE LTDA. Endereço: GENERAL OSORIO, Número: 121, Bairro: CENTRO, Município: SAO BERNARDO DO CAMPO, UF: SP, CEP:09715-380. CNPJ/MF nº:30.568.024/0001-02

Razão Social: HORA CERTA VALQUEIRE LTDA. Endereço: JAMBEIRO, Número: 00000, Complemento: OEX 229, Bairro: VILA VALQUEIRE, Município: RIO DE JANEIRO, UF: RJ, CEP:21330-300. CNPJ/MF nº:49.347.282/0001-97

Razão Social: MARCOS HENRIQUE DE OLIVEIRA 22062561857. Endereço: ROSA, Número: 232, Bairro: NOVA GERTY, Município: SAO CAETANO DO SUL, UF: SP, CEP:09572-600. CNPJ/MF nº:40.027.787/0001-08

Razão Social: BAR E LANCHONETE ARENA VERDE LTDA. Endereço: HADDOCK LOBO, Número: 321, Bairro: VILA BASTOS, Município: SANTO ANDRE, UF: SP, CEP:09040-340. CNPJ/MF nº:10.233.170/0001-70

Razão Social: NOVA CASINHA BAR LTDA. Endereço: ITOBI, Número: 138, Bairro: VILA ALPINA, Município: SANTO ANDRE, UF: SP, CEP:09090-240. CNPJ/MF nº:23.299.870/0001-09

Razão Social: DANIEL ARAUJO SANTOS BAR E LANCHONETE. Endereço: GOIAS, Número: 1672, Complemento: 1676, Bairro: SANTO ANTONIO, Município: SAO CAETANO DO SUL, UF: SP, CEP:09521-300. CNPJ/MF nº:14.684.479/0001-37

Razão Social: MUNDO LIVRE BAR LTDA. Endereço: FRANCISCO PRESTES MAIA, Número: 1350, Bairro: CENTRO, Município: SAO BERNARDO DO CAMPO, UF: SP, CEP:09770-000. CNPJ/MF nº:28.820.168/0001-62

Razão Social: RENATO FIALI SIQUEIRA 38326904848. Endereço: ATLANTICA, Número: 497, Bairro: VILA VALPARAISO, Município: SANTO ANDRE, UF: SP, CEP:09060-000. CNPJ/MF nº:22.057.479/0001-35

Razão Social: JIM JONES RESTAURANTE LTDA. Endereço: SANTO ANDRE, Número: 157, Bairro: CENTRO, Município: SANTO ANDRE, UF: SP, CEP:09020-230. CNPJ/MF nº:30.202.231/0001-49

Razão Social: CEVINA GOURMET LTDA. Endereço: PASSO DA PATRIA, Número: 276, Complemento: LOJA B, Bairro: JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO, Município: DUQUE DE CAXIAS, UF: RJ, CEP:25071-220. CNPJ/MF nº:42.977.994/0001-40

Razão Social: SUFOCOS RESTAURANTE E BAR LTDA. Endereço: CAMPECHE, Número: 3733, Bairro: CAMPECHE, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88063-300. CNPJ/MF nº:10.950.360/0001-08

Razão Social: BOTECO DO TEIXEIRA CAXIAS LTDA. Endereço: GENERAL VENANCIO FLORES, Número: 594, Bairro: JARDIM VINTE E CINCO DE AGOSTO, Município: DUQUE DE CAXIAS, UF: RJ, CEP:25071-230. CNPJ/MF nº:34.612.395/0001-03

Razão Social: MERCEARIA ORI LTDA. Endereço: JOAO MEIRELLES, Número: 1153, Bairro: ABRAO, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88085-201. CNPJ/MF nº:07.135.480/0001-47

Razão Social: JULIO CESAR PIRES DA CRUZ. Endereço: GILSON DA COSTA XAVIER, Número: 1520, Bairro: SAMBAQUI, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88051-000. CNPJ/MF nº:04.980.138/0002-36

Razão Social: GAPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Endereço: PROFESSOR PAULO ROBERTO MARTINS, Número: 22, Bairro: SANTA MONICA, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88035-240. CNPJ/MF nº:46.801.054/0001-57

Razão Social: FRANCIELLI IRENE KUHL VIEIRA NUNES RESTAURANTE E PRATOS PRONTOS LTDA. Endereço: DAS RENDEIRAS, Número: 2232, Complemento: SALA 02, Bairro: LAGOA DA CONCEICAO, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88062-400. CNPJ/MF nº:27.254.397/0001-02

Razão Social: RESTAURANTE PEQUENO PRINCIPE LTDA. Endereço: PEQUENO PRINCIPE, Número: 3337, Bairro: CAMPECHE, Município: FLORIANOPOLIS, UF: SC, CEP:88063-000. CNPJ/MF nº:89.731.087/0001-80

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Vale-Brinde

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA

RJ SC SP

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO

16/02/2023 a 30/06/2023

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

16/02/2023 a 30/06/2023

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Esta Promoção realizada pela Promotora é denominada " 3a POR CONTA AMSTEL ", sendo válida nas cidades de Santo André - SP, São Bernardo do Campo - SP, São Caetano do Sul - SP, Rio de Janeiro - RJ, Duque de Caxias - RJ, Palhoça - SC e Florianópolis - SC pelo período de 16/02/2023 a 30/06/2023.

6.1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO 

Serão válidas as participações efetuadas a partir das 8h00 de 16/02/2023 até as 23h59 de 30/06/2023 (horário oficial de Brasília).

6.2. QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão participar desta Promoção as pessoas físicas, com 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição, residentes e domiciliadas na área de abrangência da promoção (Santo André - SP, São Bernardo do Campo - SP, São Caetano do Sul - SP, Rio de Janeiro - RJ, Duque de Caxias - RJ, Palhoça - SC e Florianópolis - SC), que efetuarem a compra dos produtos participantes da marca Amstel, que estejam cadastradas ou realizem o cadastro no site da Promoção https://www.amstelbrasil.com/3-por-conta/ e desde que cumpram as condições de participação deste Regulamento (“Participante(s)”).
Não poderão participar: pessoas menores de 18 anos e/ou com incapacidade civil (seja relativa ou absoluta, nos termos da legislação aplicável) e pessoas jurídicas.

 

6.3. COMO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO

Para participar da Promoção, durante o período de participação o interessado deverá efetuar o cadastro no site da promoção https://www.amstelbrasil.com/3-por-conta/, informando os seguintes dados: e-mail, celular com DDD, CPF, Nome, Sobrenome e data de nascimento (dia/mês/ano) e, ainda, aceitar os termos deste Regulamento. Será necessária a confirmação do celular, através de mensagem SMS enviada para o celular cadastrado em todos os momentos de login que porventura sejam solicitados.

Na compra de 2 (duas) garrafas de cerveja de 600ml da marca Amstel, o Participante receberá 1 (uma) garrafa de 600ml da marca Amstel, mediante apresentação do voucher (QR Code ou Código Alfanumérico) gerado no site da Promoção https://www.amstelbrasil.com/3-por-conta/.

Para assegurar a participação, após efetuar a compra na forma acima, o Participante interessado deverá gerar o voucher (QR code ou Código Alfanumérico) no site da Promoção https://www.amstelbrasil.com/3-por-conta/ a partir de seu login para ganhar 1 (uma) garrafa de cerveja de 600 ml da marca Amstel para consumo no local, no período das 8h00 do dia 16/02/2023 às 23h59 do dia 30/06/2023.
Na hipótese de o Bar Aderente em que o Participante deseja realizar a retirada de seu brinde não possuir disponibilidade de estoque da garrafa de cerveja de 600 ml da marca Amstel, poderá ser oferecido ao Participante a cerveja Amstel engarrafada em embalagens de litragem diversas em que a soma seja igual ou superior a 600ml.


Exemplo 1: 3 (três) latas de 269ml.
Exemplo 2: 2 (duas) latas de 350ml.
Exemplo 3: 2 (duas) latas de 473ml.

 

Os vouchers possuem prazo de validade de 7 (sete) dias após sua emissão e após o decurso deste prazo será necessário que o Participante gere um novo voucher pelo site da Promoção para resgatar o seu prêmio, desde que esteja dentro do período de participação da Promoção.

A simples geração do voucher não garante ao Participante a contemplação com o brinde, será preciso comprovar, no ato da retirada do brinde, o cumprimento de todas as disposições estabelecidas neste Regulamento.

Cada Participante pode emitir apenas 1 (um) voucher a cada 7 (sete) dias, não podendo ultrapassar o período de participação da Promoção.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta Promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do Participante ou da empresa Promotora, houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção, ficando de inteira responsabilidade do consumidor informar a Promotora qualquer problema que o impeça o resgate do(s) seu(s) Voucher(s) durante o período de participação.

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

 

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/02/2023 08:00 a 31/05/2023 23:59

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor

Valor Total

6.000

Cerveja Amstel de 600 ML

R$ 5,00

R$ 30.000,00

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios

Valor Total da Promoção

6.000

R$ 30.000,00

 

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação e serão automaticamente excluídos da presente Promoção em caso de fraude comprovada por meio de obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, conforme aplicável. Para efeito desta disposição, considera-se fraude a participação do consumidor através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático,
repetitivo, programado ou similar, inclusive no caso de dados cadastrados de forma repetida.

Se qualquer das informações fornecidas por algum Participante contemplado estiver incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer razão, a entrega do prêmio, o Participante perderá o seu direito ao prêmio e será desclassificado.

Qualquer Participante que tente interferir no sistema utilizado na Promoção de qualquer forma para ganhar ou tentar ganhar será desclassificado da Promoção. Qualquer declaração falsa de um Participante provocará sua desclassificação da Promoção sem qualquer responsabilidade da Promotora. Em qualquer hipótese de desclassificação de participante(s), a Promotora buscará novo(s) contemplado(s), de acordo com os critérios de elegibilidade, sendo considerado(s) contemplado(s) o(s) participante(s) que tiver(em) cumprido todas as regras e condições de participação previstas neste Regulamento.

Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação, desclassificar possíveis premiações instantâneas, se porventura houver e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, se inscrevem na Promoção, muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

 

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue no ato da contemplação mediante apresentação do voucher (QR Code ou Código Alfanumérico), para consumo do prêmio no local do resgate.

Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-los ou convertê-los, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

A entrega do brinde correspondente ao Participante será feita mediante a apresentação do voucher (QR Code ou Código Alfanumérico) gerado no site da Promoção e documento pessoal com foto que assegure que o Participante interessado tenha mais de 18 (dezoito) anos de idade, para assegurar o cumprimento dos termos deste Regulamento.

A simples geração do voucher (QR Code ou Código Alfanumérico) não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

 

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores Participantes desta Promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora a seu livre e exclusivo critério e, no caso de persistirem, serão submetidas à SEAE/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da residência do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.

A participação nesta Promoção é voluntária e pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.

Os contemplados autorizam a Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data da apuração, para divulgação desta, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas não se limitando a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede social, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.

A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos pelos Participantes.

O Participante será responsabilizado por todos os danos causados à Promotora e a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.

O número do Certificado de Autorização e o Regulamento completo da Promoção constarão de forma clara e precisa na peça principal de comunicação, que será o site da Promoção https://www.amstelbrasil.com/3-por-conta/ para consulta de todos interessados, de forma que a
Promotora solicita dispensa de aposição do número do certificado nos demais materiais de divulgação.

Os Participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), sem nenhum ônus para a Promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a Promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados pessoais coletados nessa Promoção.

O Participante, caso queira, poderá solicitar à Promotora a qualquer tempo, através da aba fale conosco do site da Promoção, a exclusão de seus dados pessoais do banco de dados da Promoção. Todavia, caso a solicitação ocorra durante o período de vigência da Promoção, o Participante fica ciente de que a sua participação restará prejudicada, uma vez que os dados pessoais são necessários para garantir sua participação e isso implicará na sua desclassificação.

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

 

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

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